a

Donec quam felis, ultricies nec, pellentesque eu, pretium quis, sem nulla consequat. Aenean massa.

Becker & Salum

JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA RESTABELEÇA PLANO DE SAÚDE DE PACIENTE COM CÂNCER EM 24 HORAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA

Uma mulher portadora de doença grave descobriu que a operadora do seu plano de saúde havia rescindido o contrato de prestação de serviços poucos dias antes do início do seu tratamento médico.

Segundo os autos, a paciente recebeu requisição médica para início do tratamento em 13 de junho de 2023 tendo sido inicialmente autorizada pelo plano de saúde. Passados quase um mês, após contatos incessantes com o hospital que realizaria o procedimento, foi informada do cancelamento.

Ao procurar maiores informações, a paciente descobriu que a operadora havia rescindido o contrato sem qualquer notificação prévia, impedindo-a de dar continuidade no tratamento médico de urgência.

Ao proferir a decisão que concedeu a liminar, a magistrada determinou que a “Ré autorize e forneça o tratamento prescrito à autora, restabelecendo-se as condições nos moldes já contratadas anteriormente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Infelizmente, é crescente o número de processos judiciais contra operadoras de planos de saúde que cometem ilegalidades nos momentos em que os consumidores mais precisam.

No caso em concreto a agilidade do judiciário foi essencial para a garantia do tratamento da Autora e as chances de sobrevida. A tutela de urgência foi concedida em menos de 24h do ingresso da demanda.

(TJSC 5011632-10.2023.8.24.0091)

Post a Comment