Exigência de Índices Contábeis de Capacidade Financeira
Recentemente, o Escritório Becker e Salum Advogados conquistou uma importante vitória para um de nossos clientes.
Em Recurso de Habilitação Administrativo, o escritório pontuou, em tese amplamente fundamentada que, uma vez exigidos os Índices Contábeis de Capacidade Financeira, estes devem vir acompanhados de justificativa do Gestor Público, sob pena de afronta legal ao art. 31, §5º da Lei 8.666/93. Importante salientar, que tal afirmativa também se encontra respaldada no art. 69 da NLL, que passará a vigorar em 01 de abril de 2023.